COVID-19: Justiça obriga prefeito de Nova Olinda a divulgar gastos referente à pandemia

A juíza Lina Marie Cabral, da comarca do município de Nova Olinda do Norte, deferiu um pedido de liminar contra o prefeito Adenilson Lima Reis (MDB) em que o obriga a divulgar os gastos realizados pela prefeitura na pandemia da Covid-19 no Portal da Transparência do município sob “pena de multa diária e pessoal a ser oportunamente divulgada”.

Na decisão, do dia 25 de junho, a juíza destaca que o prefeito decretou em 19 de março situação de emergência em saúde publica provocada pelo novo coronavírus, “dentre as quais dispensa de licitação, todavia, apesar de vigorar por 120 dias, nenhum dado sobre o uso dos recursos recebidos pelo ente público foi realizado”.

A magistrada destaca, ainda, no despacho, que já houve, inclusive, recomendação do Ministério Público do Estado (MP-AM) para que os dados fossem divulgados em tempo especificando as despesas financeiras vinculadas diretamente ao combate ao Covid-19.

“Ao final, requer em sede de liminar que os requeridos disponibilizem em tempo real e de forma fidedigna todos os gastos realizados e, ao final, procedência da ação para confirmar os pedidos realizados em sede de tutela de urgência, para decretar e determinar a obrigação de fazer o cumprimento às disposições da Lei Nacional de Quarentena nº 13.979/2020, bem como à Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011”.

Diante dos fatos, a magistrada deferiu o pedido de liminar com finalidade de determinar que, no prazo improrrogável de 10 dias, sejam disponibilizados no Portal da Transparência do município de Nova Olinda do Norte, desde a edição do decreto de situação de emergência em saúde, de 19 de março, todas as contratações e aquisições realizadas (de forma direta ou indireta), contendo nomes dos contratos, número de inscrições na Receita Federal.

Além disso, a juíza determina que os “prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, valores individualizados contratados, números dos processos de contratação e cópias integrais dos contratos digitalizados e assinados pelas partes, bem como todos os valores recebidos decorrente do repasse de verbas federais e estaduais com destinação ao combate a pandemia, sob pena de multa diária e pessoal a ser oportunamente fixada” também sejam publicados.

A decisão, publicada no dia 25 de junho, destaca, ainda, que o não cumprimento ocasionará multa diária e pessoal, que deve ser divulgada.

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