Em meio ao aumento de Covid-19, justiça mantém carreatas em Boca do Acre

Manaus/Am – O juiz eleitoral Otávio Augusto Ferraro indeferiu pedido do Partido Rede Sustentabilidade pela suspensão das carreatas, marcadas para sábado (14), das coligações “O Trabalho Não Pode Parar” e “Avante”, cujos representantes disputam o cargo de prefeito de Boca do Acre, a 1.557 quilômetros de Manaus.

Em reunião no Cartório Eleitoral, as coligações acordaram que realizariam “apenas duas carreatas e dois comícios, bem como delimitaram o número de pessoas das caminhadas, popularmente conhecidas como ‘arrastões’, a 200 (duzentas) pessoas”.

O pedido baseia-se em relatos de passeatas com aglomerações sem uso de máscaras que teriam se tornado frequentes no município. “(…) a Coligação ‘O trabalho não pode parar’, ao realizar sua primeira carreata em 7 de novembro de 2020, também não observou o pacto em relação à proibição de pessoas a pé, ou seja, houve uma mistura de passeata, vedada pelo pacto, com carreata”, diz trecho da decisão.

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 3 de novembro Boca do Acre registrava 15 casos ativos. Em 12 de novembro, o número saltou para 45 casos confirmados – um aumento de 200% nas notificações.

Na sentença, Ferraro argumentou que não há norma proibitiva para a realização dos atos de campanhas, e que os órgãos de vigilância em saúde estabelecem apenas normas a serem seguidas pelos participantes para evitar a transmissão do novo coronavírus.

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