O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente no último dia 21 de outubro o pedido do Ministério Público (MP) para condenar o Ex-BBB Felipe Prior, por um novo crime de estupro, ocorrido na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo, em fevereiro de 2015.
Em setembro ele foi condenado em segunda instância a 8 anos por outro crime de estupro ocorrido em 2014.
O Juiz Vinicius Castrequini Bufulin, declarou que diante dos relatos e provas apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), aceita o pedido de condenação do ex-BBB em seis anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto.
“Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto”, determinou o magistrado.
Ainda na decisão, o magistrado declarou que não há motivo para imposição de medida cautelar, além de o condenar ao pagamento das custas processuais.
FIQUE POR DENTRO DO CASO
Segundo informações, Felipe Prior teria forçado uma relação sexual com a vítima em uma barraca durante uma viagem de Carnaval em fevereiro de 2015, em Votuporanga, em São Paulo. Em depoimento, ainda conforme o processo, o acusado assume que praticou sexo, mas negou que tenha acontecido de forma agressiva.
CONDENADO PELO MESMO CRIME EM OUTRO CASO
Em setembro deste ano, Felipe Prior teve mantida a condenação por estupro em segunda instância de um outro caso de estupro, cometido em 2014. Segundo informações, em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao analisarem recurso da defesa de Prior, decidiram subir a pena de seis para oito anos em regime semiaberto.
O crime aconteceu em agosto de 2014, segundo denúncia do Ministério Público, e a condenação, em 1ª Instância, ocorreu em julho. Prior responde mais três processos por estupro na Justiça paulista.
**Com informações Portal Leo Dias