O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as leis municipais de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas. Em sua decisão liminar, que será levada ao Plenário, o magistrado argumentou que legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é uma competência exclusiva da União.
A decisão do ministro atende a duas das 18 ações protocoladas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegam que as leis municipais violam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino, ao proibir o uso de linguagem neutra nas instituições de ensino.
Segundo as associações, a proibição resulta em censura aos professores, que ficam impedidos de abordar o tema em sala de aula, além de afetar a dignidade de pessoas não-binárias ao impedir o uso da linguagem com a qual se identificam. As organizações também recordam que o STF já reconheceu direitos da população LGBTI+ em decisões anteriores.
Além de Navegantes e Rondonópolis, ações foram movidas contra leis similares em outros municípios, como Balneário Camboriú (SC), Belo Horizonte (MG), Betim (MG), Boa Vista (RR), Jundiaí (SP), Marituba (PA), Muriaé (MG), Novo Gama (GO), Petrópolis (RJ), Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ), Uberlândia (MG) e Votorantim (SP). Em Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG), a Corte já decidiu pela suspensão das normas.