Governo do Estado libera terceiro ciclo de atividades comerciais a partir desta segunda-feira (29)

A capital amazonense se encaminha para o terceiro ciclo de reabertura do comércio não essencial, autorizado pelo Governo do Estado. A partir de segunda-feira (29), diversos segmentos de tratamento de estética e beleza poderão, enfim, retomar as suas atividades presenciais.

O plano de reabertura foi elaborado com base em indicadores técnicos que atestam a contenção da elevação dos casos de Covid-19 na cidade de Manaus. Apesar da reabertura do comércio, o decreto estabelece que medidas sanitárias devem ser seguidas para garantir a segurança da população, respeitando as medidas de distanciamento social, uso de máscaras, utilização de álcool em gel, adesão aos procedimentos de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes.

Cenário Atual

No último dia 24 de junho, de acordo com dados divulgados no boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), nenhum óbito de Covid-19 ocorreu em Manaus durante 24 horas. Além disso, a letalidade da doença caiu de 8,9%, no dia 19 de abril, para 4,06% no dia 24 de junho.

Diversas ações do Governo do Estado vêm contribuindo para a queda sucessiva nos dados de letalidade. Entre elas, a ampliação da rede de assistência na capital, com aumento de cerca de 100% na oferta de leitos para Covid-19 em Manaus, entre leitos clínicos e de UTI.

No interior, as ações de regionalização da saúde também foram intensificadas com envio de insumos e equipamentos aos municípios de referência para montagem de Unidades de Cuidados Intermediários (UCIs), além do reforço nas remoções para a capital por meio de UTI aérea.

Atividades que seguem suspensas

Continuam suspensas, até ulterior deliberação, as aulas da rede estadual de ensino, incluindo o Cetam, a UEA e a FUNATI; a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; a visitação a presídios e a centros de detenção para menores; o serviço de transporte fluvial de passageiros; a visitação a pacientes internados com Covid-19; o funcionamento de todas as boates, casas de shows, bares, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados; parques de diversão; circos e estabelecimentos similares; e o recadastramento dos servidores ativos e inativos.

A retomada de funcionamento das escolas e demais unidades dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Educação será objeto de regulamentação específica a ser publicada em data posterior, elaborada com fundamento nas diretrizes do Ministério da Educação e do Conselho Estadual de Educação, além dos parâmetros de controle epidêmicos.

Saiba quais estabelecimentos voltarão a funcionar no 3º ciclo de reabertura do comércio

a) Lojas de artesanatos e souvenires;

b) Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza;

c) Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

d) Academias e similares;

e) Comércio varejista de artigos de caça pesca e camping;

f) Comércio de objetos de arte;

g) Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;

h) Comércio varejista de armas e munições;

i) Stands de vendas de imobiliárias;

j) Reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas;

k) Feiras do Produtor, organizadas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS.

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