O juiz Saulo Góes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, acatou denúncias apresentadas pelo Ministério Publico do Estado, a partir de representações feitas por empresas participantes de certames licitatórios da Prefeitura daquele município, e determinou o afastamento do prefeito Antonio Peixoto (PT) por 180 dias. O principal problema foi a desobediência à determinação para respeitar o resultado da concorrência para o serviço de limpeza pública.
O magistrado já determinou que seja notificada a Câmara Municipal local, para que dê posse ao vice-prefeito, Gustavo Braz (Cidadania).
Nos últimos meses, várias denúncias foram divulgadas sobre a administração de Peixoto e uma licitação para a pavimentação das ruas do município foi suspensa pela Justiça.
“ O Ministério Público ingressou com essa ação porque entendeu que havia uma série de descumprimentos de decisões judiciais, tanto em primeiro grau quanto em segundo grau. São vário processos em que o prefeito é recalcitrante no descumprimento tanto como dificulta a instrução processual. Ele deixa de responder requisições do MP, deixa de apresentar os documentos que a gente pede. Então, o MP procurou valer essa autoridade do próprio Judiciário como função essencial da Justiça”, afirmou a promotora de Justiça Tânia Feitosa, autora de ação.
A Voz do Amazonas