O Projeto de Lei (PL) que autoriza o uso da telemedicina em qualquer atividade da área de saúde, enquanto durar a pandemia de Covid-19, de autoria do vereador Fransuá (PV), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), após ser sancionada pelo prefeito de Manaus, na última segunda-feira (3). A lei n° 2.647/2020 complementa o serviço de telemonitoramento na rede municipal de Saúde, realizado desde o mês de abril para o acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados das Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), em especial da Covid-19.
Segundo o vereador Fransuá, o uso da telemedicina nos atendimentos médicos mais simples não é uma opção, é uma necessidade, o Projeto de Lei nº 139/2020, que foi transformado em lei, dispõe o exercício da telemedicina para a realização de quaisquer atividades da área de saúde. O projeto requer dispensa de qualquer requisito burocrático para o exercício da telemedicina e, que a medida vai beneficiar tanto os profissionais, quanto os pacientes, principalmente os que estão no grupo de risco de doenças como a Covid-19.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), está sendo estudado a ampliação do serviço de monitoramento para outras situações relacionadas à saúde, como tuberculose, hipertensão e diabetes, gestantes faltosas ao pré-natal, com a expectativa de aumentar a resolutividade das ações na Atenção Primária e da Vigilância em Saúde. Atualmente, o Serviço de Telemonitoramento funciona na sede da Prefeitura Manaus, na avenida Brasil, Compensa, Zona Oeste, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Os recursos materiais utilizados no Serviço de Telemonitoramento foram adquiridos a partir de investimentos emergenciais para enfrentamento à Covid-19.