Réu é condenado a 14 anos de prisão por homicídio no Amazonas

Em Manaus, Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de prisão. Acusado do homicídio de Ênio Adriano da Silva Marques, o réu Erick de Lara Silva dos Santos foi julgado à revelia.

Érick Santos está foragido desde a época do crime, não compareceu ao plenário e foi julgado à revelia | Foto: Divulgação

 A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus retomou na terça-feira (3/11) os julgamentos em plenário, com o júri relativo a uma Ação Penal  que tinha como réu Erick de Lara Silva dos Santos. O homem foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado.

As sessões de julgamentos populares estavam suspensas devido à pandemia da covid-19.

Acusado do homicídio de Ênio Adriano da Silva Marques, Érick Santos está foragido desde a época do crime, não compareceu ao plenário e foi julgado à revelia, sendo condenado pela maioria de votos dos jurados que formaram o Conselho de Sentença.

Com a condenação, o juiz de direito titular da 3.ª Vara do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares, que presidiu a sessão de julgamento, dosou a pena em 14 anos de reclusão.

Na sessão de julgamento desta terça-feira, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) esteve representado pelo promotor de justiça José Felipe da Cunha Fish. O réu teve em sua defesa, o defensor público Rafael Albuquerque Maia.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ênio Adriano da Silva Marques foi morto, com vários tiros, na noite de 11 de julho de 2011, nas imediações de uma banca de venda de comidas, próximo a uma escola localizada na Rua 8, no bairro de São José III, zona Leste de Manaus.

A vítima aguardava a saída de um conhecido que estava no estabelecimento comercial acompanhado de uma mulher, quando foi surpreendido por Bruno Henrique Bindá e por Erick Santos.

Segundo a investigação, a vítima teria se recusado participar de uma empreitada criminosa com os dois homens e, por isso, foi morta.

Bruno Henrique Bindá faleceu no decorrer da instrução processual e, por isso, teve a punibilidade extinta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *