Ex-agente do Detran é absolvido pela morte de jovem durante perseguição em Belém

Danilo Augusto da Silva, ex-agente do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) foi absolvido nesta segunda-feira, 30, da acusação de homicídio qualificado praticado contra o estudante e atleta de jiu-jitsu Cléber Kley Pinto Marques Fonseca Filho, de 18 anos. Os jurados do Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, aceitaram a manifestação do promotor de justiça Edson Augusto Souza, que pediu a absolvição do réu por negativa de participação no homicídio.

O promotor sustentou a tese de que a autoria do réu, assim como do outro acusado do crime, Diego Miguel, que foi julgado e absolvido no júri anterior, não ficou evidenciada no processo e pediu a absolvição de Danilo da Silva.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o jovem morreu após uma perseguição de uma viatura do Detran, quando pilotava sem capacete a motocicleta de um amigo, e não parou ao passar por uma blitz de fiscalização. Segundo a denúncia, a viatura bateu na moto durante a perseguição e causou a morte do rapaz.

O fato ocorreu no começo da madrugada do dia 5 de fevereiro de 2010, na Travessa 9 de Janeiro com a rua Domingos Marreiros, no Bairro do Umarizal, em Belém. O entendimento do promotor Edson Souza foi ratificado pelo advogado Jânio Siqueira, que fez a defesa do réu.

O advogado disse que o acusado estava como coadjuvante e descansava na viatura, enquanto esperava o horário para iniciar a fiscalização no começo da madrugada daquele dia. Os envolvidos responderam a Processo Administrativo Disciplinar, que resultou na exoneração de ambos do quadro de servidores do Detran.

De oito testemunhas que compareceram, três delas da acusação, só duas foram ouvidas. O primeiro foi o vigilante que viu a viatura passar em perseguição à motocicleta conduzida pelo jovem sem capacete. O segundo depoente foi o pai da vítima, que foi com a esposa e mãe do rapaz até o local do acidente, onde encontraram o jovem agonizando e sangrando. Ele relatou que o filho ficou durante 15 dias em uma Unidade de Terapia Intensiva.

Com informações do TJPA

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